PCMSO
A NR-7 do Ministério do Trabalho trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Traz também, no seu bojo e na sua concepção, a realização obrigatória dos seguintes Atestado de Saúde Ocupacional –ASO (exames médicos): admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissional, entre outras atividades, o que em última análise quer dizer o seguinte: “O funcionário está apto em termos de saúde para a função a ele designado?”.
PPRA
A NR-9 do Ministério do Trabalho que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, o que também em última análise quer dizer o seguinte: “ Existe risco no ambiente de trabalho que possa vir a afetar a saúde do funcionário? Caso positivo, o que está sendo feito para evitá-lo?”
LTCAT
O LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, é o laudo que registra o reconhecimento dos agentes nocivos no ambiente de trabalho, discrimina sua natureza, sua intensidade e concentração, assim como explicita as avaliações quantitativas e qualitativas do risco por função. Objetiva agilizar as concessões de aposentadoria especial aos trabalhadores com este direito, que estejam exercendo ou não atividades insalubres.
PPP
O PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades e tem como finalidade:
- Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial, o benefício de auxílio-doença;
- Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
- Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
- Possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
EXAMES MÉDICOS-ASO
O Atestado de Saúde Ocupacional ou ASO é emitido por um médico e trata-se de um documento de caráter médico-avaliativo, em que se avalia e estabelece o estado de saúde do trabalhador, assim como se está apto a exercer determinado cargo ou função na empresa.
Portanto, o ASO é parte integrante e indispensável no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
Destacando que os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
É importante ressaltar que o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é obrigatório a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Além disso, todos os custos referentes aos exames e atestados ocupacionais devem ser pagos pelo empregador.
O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) do Ministério do Trabalho e Emprego.
EXAMES COMPLEMENTARES
Além da avaliação clínica, o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares específicos, em conformidade com a função que exercerá.
São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico.
LAUDO DE INSALUBRIDADE
O objetivo desse laudo é caracterizar se a atividade faz ou não jus ao adicional de insalubridade que consistem em uma percepção de adicional de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo), incidente sobre o salário mínimo da região, conforme atividades descritas na NR-15 - Atividades e Operações Insalubres.
LAUDO DE PERICULOSIDADE
O objetivo desse laudo é caracterizar se a atividade faz ou não jus ao adicional de periculosidade que consistem em uma percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário , conforme atividades descritas na NR-16 - Atividades e Operações Perigosas.